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19 de Abril de 2024

Atenção Garçons!

Esta semana entrevistamos um garçom que trabalha há 29 anos num restaurante da Rua Gomes Freire no centro do Rio. Ele nos contou que nunca recebeu o salário fixo que está no contracheque, mas é obrigado a assinar como se tivesse recebido.

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos

Ateno Garons

Ou seja deixou de receber em torno R$ 900,00 reais por mês de salário o que dá R$ 10.800,00 por ano e um total deR$ 313.200,00 nos 29 anos que trabalhou.

Recebe em torno de R$ 3.000,00 por mês em comissões, mas agora vai se aposentar recebendo somente um salário mínimo por mês, porque para o INSS ele só ganha o que está no contracheque que é o piso salarial do garçom.

Se o empregador tivesse colocado a remuneração que ele recebe (salário mais as gorjetas), em torno de R$ 4.000,00 reais no contracheque, ele iria se aposentar agora recebendo R$ 3.500,00 por mês. Mas como esse valor não foi declarado no contracheque vai receber somente R$ 900,00;

Ou seja, vai deixar de receber R$ 2.700,00 por mês (3500 - 900).

Portanto, se viver mais 20 anos deixará de receber R$ 939.600,00 de aposentadoria, ou seja, vai perder quase um milhão de reais.

Lembramos que é ilegal receber algum valor fora do contracheque, seja salário, gorjeta, adicional noturno e nem hora extra.

Também a média anual das gorjetas, horas extras e adicional noturno devem ser pagas nas férias e no décimo terceiro.

Além disso, os garçons tem direito a um intervalo de no mínimo uma hora para refeição, adicional noturno para quem trabalha após as 22h e recebimento integral da gorjeta de 10% cobrada do cliente;


É proibido obrigar o garçom a limpar a casa - é dupla função. É proibido colocar o garçom exclusivamente num praça que tem uma menor quantidade de clientes. É proibido o assédio moral aos garçons. É proibido pagar menos que o piso salarialÉ proibido o desconto por quebra de materiais. É proibido o desconto de clientes que saíram sem pagar. É proibido o rateio das gorjetas com outros funcionários;É proibida a ausência de folga semanal e o garçom deve ter pelo menos um domingo de descanso por mês.

Fonte: FISK ADVOGADOS

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Eu sou registrado mas recebo só as comissões. Assino o holerite todo quinto dia útil e todo dia 20 mas não recebo nada do que está descrito neles. É correto? continuar lendo

Que coisa! E o papel dos sindicatos e do Ministério do Trabalho? Deveria haver uma fiscalização mais severa. continuar lendo

E quanto aos garçons extras? Que trabalham como freelancer? Quais sãos os seus direitos? continuar lendo