Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

‘Nome sujo’ não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto de lei no Senado

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados.

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos

Nome sujo no pode impedir contratao de trabalhador determina projeto de lei no Senado

Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado 781/2015 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.

De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.

A questão é complexa, e penso que apesar da boa intenção a lei não teria resultados práticos na vida dos desempregados endividados. Assim como uma lei do governo Lula que previa que as empresas não poderiam exigir prazos de experiência anterior nas suas contratações.

Imposições como essas não funcionam na prática, primeiro porque o governo não tem condições de fiscalizar, o combalido Ministério do Trabalho e Emprego padece com falta de recursos básicos em sua estrutura e com número muito deficiente de fiscais.

Segundo porque vai sempre valer a palavra final da empresa nas contratações, o governo pode baixar as determinações que quiser as organizações sempre vão fazer suas admissões no contexto do que for melhor para elas e para o andamento de suas atividades, a “régua” de exigências estará sempre em poder dos Rh’s e seus recrutadores.

Em 2012 aqui no blog, lançamos a seguinte “provocação” no bom sentido para reflexão:

Afinal, mau pagador pode ser um bom funcionário?

A questão também gera muita polêmica pois administrar bem o próprio dinheiro é uma qualidade que faz a diferença para muitos recrutadores.

E você, qual sua opinião?

Fonte: Opinião RH

  • Sobre o autorOperador de Telemarkting
  • Publicações208
  • Seguidores413
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-sujo-nao-pode-impedir-contratacao-de-trabalhador-determina-projeto-de-lei-no-senado/299034174

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-49.2021.5.10.0006

Direito Doméstico
Notíciashá 9 anos

Conta Salário

Vanessa de Andrade Pinto, Advogado
Artigoshá 7 anos

Recebimento de salário: 4 dúvidas do trabalhador esclarecidas

Camila Vaz, Advogado
Notíciashá 9 anos

Candidato a emprego pode ser rejeitado por estar com o nome sujo? Entenda

Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, Advogado
Artigoshá 7 meses

Pagamento de Salário: Regras e Direitos do Trabalhador de Acordo com o Artigo 459 da CLT

17 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Como o próprio texto menciona, a última palavra é da empresa. Ou alguém acha que, mesmo que esta lei seja sancionada, a empresa vai divulgar que não contratou algum candidato por este possuir restrições financeiras? continuar lendo

Essa é mais uma "Lei" que não terá serventia para nada. Como o candidato conseguirá provar que não foi contratado devido a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito? continuar lendo

Caro Warley, tudo bem?

Exigências dessa natureza são absurdas. Há muito venho defendendo a abusividade da utilização desse tipo de banco de dados para impedir pessoas inadimplentes de conseguirem uma colocação no mercado de trabalho.

Já escrevi sobre esse tema. A quem interessar, o artigo está disponível aqui no JusBrasil, neste link:

http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/111819143/os-arquivos-de-consumoeo-abuso-de-direito-decorrente-do-desvirtuamento-de-sua-funcao-breve-analisealuz-do-direito-fundamental-ao-trabalho

Um abraço e obrigado pela pertinente publicação! continuar lendo

Essa é mais uma "Lei" que não terá serventia para nada. continuar lendo