‘Nome sujo’ não pode impedir contratação de trabalhador, determina projeto de lei no Senado
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados.
Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado 781/2015 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.
De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.
A questão é complexa, e penso que apesar da boa intenção a lei não teria resultados práticos na vida dos desempregados endividados. Assim como uma lei do governo Lula que previa que as empresas não poderiam exigir prazos de experiência anterior nas suas contratações.
Imposições como essas não funcionam na prática, primeiro porque o governo não tem condições de fiscalizar, o combalido Ministério do Trabalho e Emprego padece com falta de recursos básicos em sua estrutura e com número muito deficiente de fiscais.
Segundo porque vai sempre valer a palavra final da empresa nas contratações, o governo pode baixar as determinações que quiser as organizações sempre vão fazer suas admissões no contexto do que for melhor para elas e para o andamento de suas atividades, a “régua” de exigências estará sempre em poder dos Rh’s e seus recrutadores.
Em 2012 aqui no blog, lançamos a seguinte “provocação” no bom sentido para reflexão:
Afinal, mau pagador pode ser um bom funcionário?
A questão também gera muita polêmica pois administrar bem o próprio dinheiro é uma qualidade que faz a diferença para muitos recrutadores.
E você, qual sua opinião?
Fonte: Opinião RH
17 Comentários
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Como o próprio texto menciona, a última palavra é da empresa. Ou alguém acha que, mesmo que esta lei seja sancionada, a empresa vai divulgar que não contratou algum candidato por este possuir restrições financeiras? continuar lendo
Essa é mais uma "Lei" que não terá serventia para nada. Como o candidato conseguirá provar que não foi contratado devido a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito? continuar lendo
Caro Warley, tudo bem?
Exigências dessa natureza são absurdas. Há muito venho defendendo a abusividade da utilização desse tipo de banco de dados para impedir pessoas inadimplentes de conseguirem uma colocação no mercado de trabalho.
Já escrevi sobre esse tema. A quem interessar, o artigo está disponível aqui no JusBrasil, neste link:
http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/111819143/os-arquivos-de-consumoeo-abuso-de-direito-decorrente-do-desvirtuamento-de-sua-funcao-breve-analisealuz-do-direito-fundamental-ao-trabalho
Um abraço e obrigado pela pertinente publicação! continuar lendo
Essa é mais uma "Lei" que não terá serventia para nada. continuar lendo