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20 de Abril de 2024

Atenção Trabalhadores!

Vamos ficar de olho em nossa Carteira de Trabalho!

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos

A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.

Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: imagem da Carteira de Trabalho e o texto: Anotações na CTPS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser utilizada apenas para o registro de dados realizados ao contrato de trabalho. Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, são vedadas pela CLT, pois podem atrapalhar a conquista de um novo emprego. Não pode: Penalidades aplicadas. Motivo da demissão. Atestados Médicos. Pode: Férias, Função. Data de Admissão. Aumento de Salário. #DireitodoTrabalho

Fonte: TST

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-trabalhadores/299022472

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