Atenção Trabalhadores!
Vamos ficar de olho em nossa Carteira de Trabalho!
A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.
Descrição da imagem #PraCegoVer: imagem da Carteira de Trabalho e o texto: Anotações na CTPS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser utilizada apenas para o registro de dados realizados ao contrato de trabalho. Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, são vedadas pela CLT, pois podem atrapalhar a conquista de um novo emprego. Não pode: Penalidades aplicadas. Motivo da demissão. Atestados Médicos. Pode: Férias, Função. Data de Admissão. Aumento de Salário. #DireitodoTrabalho
Fonte: TST
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