Empresa de segurança indenizará vigilante condenado por falta de renovação de porte de arma
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A Vale S. A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O entendimento foi o de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul, que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua propriedade.
Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a Vale tentou se isentar da condenação, mas para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, a companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços. Ele também não conheceu do recurso que pedia a redução do valor da indenização.
Contratado pela Estrela Azul, empresa de vigilância, segurança e transportes de valores, o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, foi abordado por policial federal que constatou que a autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com determinação legal.
Na reclamação trabalhista, ele afirmou que, apesar de afirmar durante interrogatório que a arma pertencia à empresa e de estar uniformizado no dia da ocorrência, foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
Responsabilidade subsidiária
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) a responder subsidiariamente pela condenação por dano moral, a Vale recorreu da decisão ao TST alegando que nunca foi empregadora do vigilante. Mas para o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, a decisão do regional se pautou no item VI da Súmula 331 do TST, que imputa a responsabilidade da empresa tomadora de serviços quanto às obrigações trabalhistas no caso de inadimplemento por parte do real empregador.
O relator assinalou que o empregado foi preso e condenado por culpa da empresa de segurança, que deixou de cumprir aLei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, e por culpa da Vale, que deixou de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços.
Indenização
A empresa também pediu, sem sucesso, a redução do valor da condenação, arbitrada em R$ 70 mil pelo TRT-ES. Mas, por unanimidade, a Quarta Turma não conheceu do recurso por entender que o valor fixado não era exorbitante, se comparado com o dano sofrido pelo trabalhador. "Além de ser preso e condenado por culpa das empresas, o trabalhador ainda deixou de ser réu primário, ficando impedido de exercer sua profissão de vigilante, já que a norma que regulamenta a profissão exige a inexistência de antecedentes criminais," destacou Dalazen.
(Taciana Giesel/CF)
Processo: RR-90800-37.2012.5.17.0008
Fonte: TST
5 Comentários
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Se a justiça agir com firmeza os absurdos que ocorrem em nosso país tendem a diminuir. O trabalhador é obrigado pela empresa a fazer uso de uma arma, em serviço, de forma irregular e tem que pagar por isso. Esse valor da indenização é pouco diante dos danos sofridos pelo vigilante, porém é a prova de que, finalmente o bom senso do judiciário em benefício do trabalhador. continuar lendo
Por tudo que está descrito, a punição ao trabalhador deveria ser retirada e ter sua ficha limpa. Afinal a indenização não durará para sempre e ele terá de mudar de profissão. Continua sendo penalizado por, no meu entendimento, não ter cometido crime nenhum. Seria como punir o motorista do carro forte se a documentação não estivesse em dia. continuar lendo
Respeito o seu entendimento, mas discordo do mesmo, a empresa foi negligente, mas ele também o foi, afinal poderia ele ter alertado a empresa, mas permaneceu calado. Acredito sim, que se ele tivesse alertado e a empresa permanecido inerte seria o caso de absolvição. continuar lendo
Com todo o respeito, ambos, Sergio e Ernando, estão distantes da discussão técnico-jurídica envolvida. continuar lendo
Ernando, só quem trabalha nestas empresas terceirizadas, onde se incluem as de vigilância e segurança, sabe como é difícil ir contra alguma determinação delas. Qualquer questionamento vira demissão, eu já vi isso acontecer muitas vezes com terceirizados na área de limpeza e serviços gerais, quem reclama do que está errado fica mal visto. Se sendo empregado com carteira assinada já é difícl, imagina no caso deles.
Só acho que são pesos diferentes, se a situação do vigilante estava irregular para o porte de arma, era responsabilidade da empresa ter controle sobre isso. Se ele fosse o motorista do carro forte e estivesse com a carteira vencida seria parecido. As empresas possuem fichas de cadastro, controle de frequencia, folhas de pagamento, não acredito que não tenham estes pormenores cadastrados podendo ser alertados e cobrar dos funcionários a renovação da documentação exigida, mas... continuar lendo