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20 de Abril de 2024

Banco indenizará cliente cega enganada por gerente para assinar contrato.

Isso não se faz, esse Gerente poderia ter sido mando embora por Justa Causa?

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos

Banco indenizar cliente cega enganada por gerente para assinar contrato

A busca excessiva de uma gerente pela venda de um produto do banco em que trabalhava fez com que ela enganasse uma pessoa cega, fosse demitida por isso e seu empregador tivesse que indenizar a vítima do ato em R$ 50 mil. Para alcançar seu objetivo, a trabalhadora se aproveitou da deficiência física da cliente e do momento vivido por ela à época do ocorrido — seu pai tinha acabado de morrer.

Segundo a autora da ação, em abril de 2008, ela possuía aplicações em fundos multimercado que somavam R$ 278,7 mil. Porém, no período, em que foi até a agência tratar de assuntos relacionados à sua conta, a gerente a orientou a diversificar seus investimentos, aplicando-os em Previdência Privada VGBL e em Fundo de Ações com rendimentos variáveis.

A funcionária do banco argumentou que a mudança traria um lucro adicional de 1% ao mês. Apesar das ressalvas que tinha sobre a mudança em seus investimentos, a autora conta que concordou em fazer a aplicação oferecida. Nesse ínterim, seu pai morreu e, na segunda-feira seguinte à morte, a gerente foi até a casa da cliente para colher a assinatura e formalizar a transação.

A autora da ação explica que pediu para a gerente voltar outro dia devido à situação em que se encontrava, mas a funcionária do banco insistiu que ela assinasse o acordo, explicando que o contrato que estava sendo formalizado tratava de uma aplicação do fundo de ações da Vale.

Passadas algumas semanas, ao consultar seu extrato, a autora da ação constatou que R$ 100 mil que estavam depositados em fundos multimercados tinham sido transferidos para uma aplicação Previdência Privada VGBL contra sua vontade. Também descobriu que a gerente tinha tirado R$ 50 mil da aplicação de multimercado e alocado o montante em fundo de ações da Petrobras.

Com a constatação, a autora da ação alegou que tentou entrar em contato com a gerente, que evitava atendê-la. Devido a isso, em junho de 2008, ela resolveu denunciar a ocorrência à Ouvidoria do banco. Os funcionários que a atenderam afirmaram que a responsável pelo ocorrido seria demitida e que o dinheiro voltaria para a antiga aplicação.

De acordo com a autora da ação, a gerente foi demitida, mas o dinheiro nunca voltou à antiga aplicação (fundos multimercados). Em primeiro grau, a corte entendeu que o banco não deveria indenizar a autora da ação, pois ela assinou o contrato, o que caracterizaria a aceitação das condições propostas.

Com a decisão, a autora recorreu argumentando que, por ser cega, não poderia assinar nenhum contrato sem que houvesse uma pessoa lhe dando assistência ou que o acordo estivesse em braile. Ao analisar os autos, 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu o recurso alegando que era o banco, e não a cliente, o responsável por confirmar a legalidade da operação.

“Assim, presume-se verdadeiro que a gerente ludibriou a autora, colheu as assinaturas dos contratos, que autorizavam a aplicação financeira em previdência privada e em ações da Petrobras, quando esse não era o desejo da demandante. E tal configura, pois, ato ilícito da requerida, por meio de sua preposta, causando intenso sofrimento da autora — que teve aplicados recursos em outros investimentos, sem autorização —, configurando dano moral indenizável”, escreveu o relator do processo, desembargador Fernando Lobo, que teve seu voto seguido pelo desembargadores Sérgio Rui e Roberto Mac Cracken.

Clique aqui para ler a decisão. Apelação 0004307-09.2013.8.26.0077

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 24/11/2015

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