TIM terá de indenizar consumidor que teve nome incluído no SPC
Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500
A operadora de celular TIM foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a um consumidor que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (6). A TIM informa que foi notificada e cumprirá a ordem judicial.
A empresa incluiu o nome do consumidor no órgão restritivo alegando suposta dívida, mas o cliente não possuía nenhum débito pendente. Sentindo-se prejudicado o consumidor de Pão de Açúcar (AL), ingressou com ação na Justiça contra a TIM, solicitando a retirada de seu nome do SPC, além de indenização por danos morais.
Além da indenização de R$ 5 mil, a empresa terá que excluir o nome do cliente do SPC, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 500.
De acordo com o juiz Galdino José Amorim Vasconcellos, da Comarca de Pão de Açúcar, não havia qualquer motivação para a empresa cobrar débito já pago. Ao fazer isso e inserir o nome do consumidor no rol de maus pagadores, agiu com ingerência e falta de responsabilidade. “A inclusão indevida do nome em cadastro negativo de crédito traz, por si, desconforto e constrangimento”, afirmou.
9 Comentários
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E? Qual a novidade?
Isso acontece todos os dias com relação à Tim, há anos. Aliás não só com a Tim, mas com inúmeras empresas, especialmente do setor de telefonia e bancos. continuar lendo
Se continuar nesse pé as indenizações corre-se o risco dos responsáveis, por elas, morrerem de rir. EXIGIR o pagamento de danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é passar atestado com testemunhas e firmas reconhecidas de que podem continuar a zombar do povo brasileiro. Afinal não é qualquer país que permite que sua população seja escrachada, escarrada e pisada como o nosso, e ainda com o aval do judiciário, legislativo e executivo. continuar lendo
Jorge, cinco mil é no mínimo rídiculo...o Judiciário não cogita nem sequer corrigir pela inflação de suas indenizações...depois falam de indústria do dano moral! Só se for EI!!! continuar lendo
Novidade. continuar lendo
O descrédito da população nos representantes do Poder Judiciário deve-se a esses valores de indenização, 2.000,00, 3.000,00 e 5.000,00. Se os juízes brasileiros se pautassem nas decisões dos Juízes americanos, seus trabalhos seriam reduzidos pela metade ou mais. Três Indenizações por dano moral de R$ 1.000.000,00 bastaria para todas as operadoras não cometerem mais este tipo de delito. O resto é brincadeira e, sempre por detrás de determinadas atitudes, tem um fundamento que a grande maioria desconhece, mas desconfia-se. continuar lendo
Nem louco rasga dinheiro...Mexer no bolso do "sujeito" que prejudica a outros, como forma de indenização e/ou dano moral, seria a eficiente solução para diminuir consideravelmente o número absurdo de ações judiciais que ingressam no Poder Judiciário por minuto. Os réus e abusivos pensariam 2 vezes antes de cometerem delitos, simples assim. Nos EUA, isto é fato e funciona, além de simplificar e muito o sofrimento das vítimas, atentando ainda pelo fato de que em cada vítima direta, somam-se membros de sua própria família, igualmente vítimas. Mas cadê vontade "política"?! Dano moral e indenização justa somente para alguns... Indústria do Dano Moral ?! Com provas suficientes não tem essa, e outra, lá nos EUA, o réu que prove que não cometeu aquele delito... continuar lendo